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    Leis e Regulamentação

    Lei 13.019 (MROSC): O que sua ONG Precisa Saber sobre Prestação de Contas

    Equipe TRANSPARE
    9 de janeiro de 2025
    11 min de leitura

    Entenda as obrigações de prestação de contas da Lei 13.019/2014, o Marco Regulatório das OSCs (MROSC), e como se adequar às exigências legais.

    O que é a Lei 13.019/2014 (MROSC)

    A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), revolucionou a forma como o poder público se relaciona com ONGs, OSCIPs e associações.

    Objetivos principais do MROSC

    Estabelecer regime jurídico uniforme para parcerias
    Aumentar a transparência na aplicação de recursos públicos
    Fortalecer a sociedade civil organizada
    Combater irregularidades e desvios

    Instrumentos de parceria previstos na lei

    1. Termo de Colaboração

    Quando a administração pública propõe a parceria através de chamamento público.

    Características:
    Iniciativa do poder público
    Chamamento público obrigatório (com exceções)
    Plano de trabalho aprovado pela administração

    2. Termo de Fomento

    Quando a organização da sociedade civil propõe o projeto.

    Características:
    Iniciativa da OSC
    Chamamento público ou seleção de projetos
    Maior flexibilidade na proposta

    3. Acordo de Cooperação

    Parceria sem transferência de recursos financeiros.

    Características:
    Cooperação técnica, institucional ou operacional
    Sem repasse de dinheiro público
    Prestação de contas simplificada

    Obrigações de prestação de contas no MROSC

    A lei estabelece regras claras sobre como e quando prestar contas:

    Prestação de contas parcial

    Obrigatória para parcerias com prazo superior a 1 ano
    Deve demonstrar a execução física e financeira
    Permite ajustes e correções durante a parceria

    Prestação de contas final

    Apresentada ao término da parceria
    Prazo: até 90 dias após o fim da vigência
    Deve incluir relatório de execução e documentos comprobatórios

    Documentos exigidos

    De acordo com a Lei 13.019 e seus regulamentos:

    Relatório de execução do objeto (resultados alcançados)
    Relatório de execução financeira (receitas e despesas)
    Notas fiscais e comprovantes de pagamento
    Extratos bancários da conta específica
    Conciliação bancária
    Fotos e registros de atividades
    Lista de beneficiários atendidos

    Penalidades por descumprimento

    O MROSC prevê sanções para organizações que descumprirem obrigações:

    Advertência
    Suspensão temporária de participar de chamamentos
    Declaração de inidoneidade (penalidade mais grave)
    Ressarcimento ao erário (devolução de valores)

    Decreto 11.453/2023 (Decreto da Cultura)

    Este decreto trouxe novidades importantes para parcerias na área cultural:

    Flexibilização de exigências para pequenas parcerias
    Simplificação de prestação de contas para valores menores
    Maior foco em resultados do que em processos

    Como se adequar ao MROSC na prática

    1. Estruture processos internos

    Crie políticas de compras e contratações
    Estabeleça fluxos de aprovação documentados

    2. Mantenha documentação organizada

    Arquivo digital de todos os comprovantes
    Registro de beneficiários atendidos
    Fotos e relatórios de atividades

    3. Use um sistema de gestão adequado

    Controle por parceria/projeto
    Geração automática de relatórios
    Trilha de auditoria completa

    4. Capacite sua equipe

    Treinamento sobre exigências do MROSC
    Atualizações sobre mudanças regulatórias
    Cultura de transparência

    Próximo passo

    Avalie se sua organização está adequada ao MROSC. Faça o diagnóstico gratuito e identifique pontos de atenção.

    Perguntas Frequentes

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